Abandonar animais é crime. A prática, porém, é recorrente no país e aumenta nas épocas de festas de fim de ano e de férias escolares. São cães e gatos que tinham água, comida e uma casa, mas de uma hora para outra acabaram sozinhos nas ruas, enquanto as famílias aproveitam a folga. Alguns são recolhidos por protetores, mas muitos passam fome e até morrem doentes ou atropelados.
Embora atualmente existam opções para hospedar o animal, o abandono ainda é frequente. Muitos abandonam seus pets em ruas e estradas. São pessoas irresponsáveis que querem viajar e simplesmente abandonam porque não podem levar os animais para os locais aonde estão indo.
Segundo os relatos das ONGs, o aumento do abandono é de até 200% no número de cães e gatos no fim do ano.
DENÚNCIAS E PROVAS
Quem abandona animais pode ser punido. Mas, para isso, precisa ser denunciado. É importante que o denunciante consiga o máximo de informações possíveis para que a polícia chegue ao agressor. Se viu um motorista jogando o animal na rua, deve filmar ou tirar fotos do carro e da placa. Se o animal estiver abandonado em uma residência ou flagrar uma agressão, deve, além de registrar em foto ou vídeo, chamar a polícia.
O protetor que conseguir resgatar o animal vítima de maus-tratos, deve levá-lo imediatamente a um veterinário para fazer o laudo como prova e, em seguida, fazer o registro na delegacia. Deve pedir o termo de fiel depositário, para ficar responsável pelo animal até que, se houver processo, a Justiça determine o destino do animal.
PUNIÇÃO
A punição para quem comete maus-tratos contra animais é considerada branda. Pela Lei de Crimes Ambientais, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa —pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
No caso de crimes de menor potencial ofensivo (penas de até 2 anos), pode não ocorrer a abertura da ação penal, e a punição normalmente é convertida em prestação de serviço.
A prisão para o responsável pelos maus-tratos ocorre se houver uma soma de penas. “Nós crimes de maus-tratos, cada crime é uma conduta. Se a pessoa abandona dois animais, são dois crimes, e penas se somam. Se maltrata três vezes o mesmo cachorro, cada conduta é um crime. As penas se somam e a pessoa pode ser presa.”
Após a morte da cadela Manchinha, em Osasco, dois projetos que endurecem as punições para crimes de maus-tratos contra animais foram aprovados na Câmara e no Senado. Eles ainda serão analisados pelas duas Casas.
ONDE DENUNCIAR
Denúncias de maus-tratos devem ser feitas à polícia, e é possível registrar boletim de ocorrência nas delegacias. Casos mais graves e urgentes, como flagrantes de agressões, devem ser comunicados à Polícia Militar.
Em São Paulo, a Depa permite o registro da denúncia pela internet. As informações passam por triagem e são encaminhadas às polícias Civil ou Militar.
O endereço da Depa para fazer a denúncia é http://www.ssp.sp.gov.br/depa. É preciso se identificar no cadastro, mas os dados são sigilosos. O denunciante recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento do caso. Na Grande São Paulo, outra possibilidade é o recém-criado Disque-Denúncia da Defesa Animal Estadual, pelo 0800-600-6428.
Além da Abraa, que pode orientar protetores sobre como proceder em resgates, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tem comissões de proteção e defesa dos animais.
Infelizmente o espírito natalino de algumas pessoas se resume a uma mesa farta e nenhuma caridade. Não é possível ter um feliz Natal ou um Prospero Ano novo, enquanto alguns agonizam no abandono.
Pense e reflita…os animais são serem vivos, sencientes e necessitam amor e carinho…é uma vida que está em jogo.
DENUNCIE maus-tratos:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
Ministério Público Federal
http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet)
www.safernet.org.br
Denuncie maus-tratos no Sudeste
São Paulo: Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa)
http://www.ssp.sp.gov.br/depa